Assembleia da República APROVA Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras
Depois de quase dois anos de extensivo trabalho de colaboração e advocacia, a Assembleia da República aprovou na manhã de hoje, dia 18 de Julho, a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras. Esta aprovação, na Especialidade, seguiu a aprovação, na Generalidade, ocorrida nesta segunda-feira, dia 15.
A nova lei, baseada na Lei-Modelo da SADC, visa, basicamente:
1. Proibir, prevenir, mitigar e penalizar as uniões prematuras, bem como estabelecer mecanismos para proteger as crianças nessas uniões.
2. Estabelecer que a união entre duas pessoas, formada com o objectivo futuro ou imediato de constituir uma família, só será permitida àqueles que atingiram a idade de 18 anos na data de sua constituição.
3. Além de penalizar os perpetradores do casamento antes desta idade, a lei sanciona os funcionários públicos que celebram ou autorizam a celebração de casamentos entre um adulto e qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos com possíveis sentenças de dois a oito anos de prisão.
4. Para as autoridades tradicionais ou religiosas que, no exercício de suas funções, autorizam conscientemente qualquer casamento em que um ou ambos os parceiros sejam menores de 18 anos, a legislação prevê uma pena de até dois anos de prisão e multa.
5. Para os cidadãos, aqueles que entregam as suas filhas para casamento em troca de bens, ou para pagamento ou garantia de dívida, ou em cumprimento de uma promessa, ou como um presente ou para qualquer outro propósito contrário à lei, também podem ser sancionados.
6. Qualquer pai, mãe, tutor, encarregado, madrasta, padrasto ou qualquer parente de ascendência directa ou até de terceiro grau, ou pessoa que exerça algum poder sobre a criança e autorize o casamento de um filho, ou o instigue, o seduza ou não o consiga evitar, será também sujeito a penas de dois a oito anos de prisão.
A Save the Children é membro activo da CECAP (fazemos parte do grupo técnico de coordenação), a Coligação Nacional para a Eliminação dos Casamentos Prematuros, rede de organizações da Sociedade Civil que liderou esta odisseia, em estreita colaboração com a Terceira Comissão da Assembleia da República, a proponente oficial da lei.
Adicionalmente, a Assembleia aprovou, também, na terça-feira, na Generalidade, a revisão pontual da Lei da Família (lei em vigor desde 2004), com vista a eliminação do artigo que permite o casamento de pessoas menores de 18 anos mediante consentimento dos pais. A aprovação na Especialidade acontecerá na próxima quarta-feira.
Desta forma, estão criadas parte das condições necessárias com vista a eliminação da prática dos casamentos prematuros no nosso país, que ocupa a 10ª posição a nível mundial, com uma taxa de prevalência de casamentos prematuros de 48%. Termos promovido o estabelecimento de um quadro político e legal favorável revela-se um marco crucial para impulsionar mudanças sociais duradoiras para a erradicação desta prática no país.
Desafios relacionados com a implementação efectiva da Lei (que deverá entrar em vigor 90 dias após a promulgação pelo Presidente da República), bem como a influência de mudanças nas normas sociais e práticas culturais (que devem ser promovidas a nível comunitário) devem ser agora o nosso foco, especialmente quando o novo Plano Estratégico da SCI para Moçambique (2019-2021) tem a eliminação dos Casamentos Prematuros como um dos oito Objectivos Estratégicos definidos para este período.